Danos causados por alunos dentro da escola serão reparados pelos pais

O deputado Samuel Júnior (PSC) apresentou para aprovação dos demais pares da Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que torna obrigatória a implementação de medidas com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente escolar das instituições de ensino da rede pública do estado. A proposta é similar à apresentada pelo deputado Estadual Tiago Cota (PMDB) e aprovada pela Assembleia Mineira.

A matéria traz em sua argumentação que, nos últimos tempos, o ambiente escolar tem se tornado um espaço de conflito e inúmeras outras problemáticas não coparticipáveis com o ambiente. Segundo o autor do texto, “o respeito e a harmonia estão dando lugar ao vandalismo e à prática da violência generalizada, agredindo o patrimônio público e o corpo de educadores e de servidores escolares”.

Segundo o texto, as atividades com fins educativos serão a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção Ambiental Escolar (MAE), e estas deverão ocorrer mediante a prática de preservação ambiental, reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares, com registro da ocorrência escolar, com a presença e a anuência dos pais ou responsável legal, conforme disposto no art. 1.634, incisos I, II, e VII, do Código Civil. A aplicação de atividades deverá ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares.

Na proposta, Samuel coloca a cargo dos pais, ou responsáveis legais, a reparação de eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos. Ainda no texto, o parlamentar define que na aplicação das penalidades “serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, além dos danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores e servidores”.
RESPONSABILIDADE

A matéria ainda autoriza a vistoria previa pelos gestores escolares, quando houver suspeita de que o aluno esteja portando algum objeto que coloque em risco a integridade física dele ou de terceiros. Também fica estabelecido que os pais ou responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos, ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, terão seus benefícios sociais suspensos.

Com a proposta, Samuel Júnior pretende restaurar a seguridade e o respeito ao ambiente escolar, fornecendo aos profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e os excessos dos alunos. Somada a essa in

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