Queima de lixo em áreas urbanas é crime ambiental

Prática pode resultar em multa e prisão previstas em lei federal e cidadãos podem denunciar casos ao Corpo de Bombeiros e Limpurb

Mato seco, lixo ou mesmo uma forma de limpar o terreno. Há cidadãos que solucionam essas situações com a realização de queimadas do material. No entanto, queimar lixo em áreas urbanas é crime ambiental, cujas penas envolvem prisão e multa previstas na Lei Federal 9.605/1998 e na Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Salvador. A prática pode ocasionar prejuízos à fauna e à flora dos locais atingidos, além de causar danos materiais a empresas, residências e à própria vida humana.

A Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) informa que queimadas em resíduos costumam ser identificadas durante protestos, de forma a bloquear a via pública, e ações isoladas ou acidentais em locais de grande acúmulo de materiais inservíveis. “Temos registros esporádicos de contêineres e caixas de coleta incendiadas durante manifestações, que funciona como um meio mais rápido para chamar a atenção de autoridades e da própria imprensa para determinadas reivindicações, em busca de um acordo. Outro ponto a considerar é que pessoas com algum distúrbio mental acumulam grande quantidade de lixo e acabam por colocar fogo nesse material, incomodando a vizinhança. Estamos atentos a essas ocorrências, por menores que sejam, e preparados para tomar as providências necessárias para sanar o problema”, informa o titular da pasta, Kaio Moraes.

O cidadão que flagrar ações desse tipo deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, através do número 193. Também pode acionar a Limpurb, por meio do Fala Salvador, no número 156.

Saúde e meio ambiente – O subcoordenador de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Lourenço Oliveira, alerta que a queima de material em ambientes urbanos podem gerar também problemas à saúde. “Com produtos à base de PVC, por exemplo, temos a liberação inadequada de diversos compostos químicos como as dioxinas. Esta é uma espécie de conservante utilizado na composição de matéria plástica e que pode causar vários malefícios para o organismo humano, como cânceres e outras neoplasias. Quando esse crime é cometido próximo a residências, temos ainda complicações à saúde de idosos e crianças, que podem sofrer prejuízos como o surgimento ou a piora de doenças crônicas – a exemplo da asma e da insuficiência respiratória. Em um clima tropical e com calor durante quase todo o ano, como ocorre em Salvador, esses problemas são amplificados”, detalha Oliveira.

A poluição oriunda das queimadas urbanas podem causar prejuízos ainda maiores para quem circula pelas vias públicas. De acordo com o gerente de trânsito da Transalvador, Antônio Neri, qualquer obstáculo na via pode ser motivo de acidentes no trânsito, desviando a atenção dos condutores. “O lixo derramado se constitui, então, em risco para os condutores e pedestres. Se queimado, tem aí o agravante da fumaça, que reduz a visibilidade e torna-se um grande perigo para a segurança da via. A situação pode resultar em acidentes de extrema gravidade”.

Legislação – No plano federal, a lei considera pena de um a quatro anos de reclusão para o causador de poluição de qualquer espécie que cause danos ambientais significativos à vegetação ou provoque o extermínio de animais. Na esfera municipal, a lei proíbe a queima de resíduos a céu aberto “ou em recipientes, instalações ou equipamentos considerados inadequados”. A medida prevê multas que variam de R$ 50 a R$ 5 milhões.

Para residências ou estabelecimentos comerciais onde esta prática seja realizada, a lei municipal prevê interdição temporária do local, podendo se tornar definitiva. Em caso de reincidência, a legislação cogita ainda o embargo e a total demolição do imóvel em cujas dependências sejam cometidos crimes ambientais.

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