Parlamentar que atrapalhar investigação poderá ser afastado preventivamente

Deputado federal ou senador que, valendo-se indevidamente do cargo, atrapalhar investigações em processos judiciais, poderá ser afastado cautelarmente do mandato por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O mandato vago será ocupado pelo suplente, que será imediatamente convocado.

É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/17, do deputado Adail Carneiro (PP-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Foro privilegiado
O parlamentar afastado não perderá a imunidade e outras garantias previstas na Constituição, como foro privilegiado e impossibilidade de prisão, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.

Mas a PEC 305 determina a suspensão dos benefícios administrativos vinculados ao exercício do mandato, como salário. Adail Carneiro afirma que o congressista não pode usar “o conjunto de garantias e imunidades próprias do exercício do mandato parlamentar para obstar, dificultar e até inviabilizar investigações criminais”.

Tramitação
A PEC 305/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para discutir o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário.(Ag. Câmara Notícias) Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

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