Câmara aprova venda fracionada de medicamentos veterinários

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, nesta quinta-feira (4), proposta que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops – ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3764/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na CCJ, deputado Fausto Pinato (PP-SP). A análise no colegiado ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.

Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.

O texto aprovado na CCJ inclui as modificações acatadas anteriormente nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família. O projeto original definia, por exemplo, que pelo menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada.(Ag. Câmara Noticias) Foto: Ag. Câmara

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