Sancionada lei que determina adaptação de equipamentos de lazer para pessoas com deficiência

Os equipamentos públicos de lazer, como parquinhos e praças, deverão ser adaptados para pessoas com deficiência. A determinação está na lei (Lei 13.443/17) que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova lei determina que cada brinquedo e equipamento de lazer existentes devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar a utilização por pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida.

A relatora da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputada Zenaide Maia, do PR do Rio Grande do Norte, destacou a importância das brincadeiras no desenvolvimento das crianças:

“O Estado e a população podem sim reduzir o peso da deficiência, porque se eu tenho uma deficiência de locomoção, sou um cadeirante, mas se onde eu for eu tiver acessibilidade, aquilo deixou de ser uma deficiência para mim, porque eu faço o mesmo que o outros que não têm fazem.”

Em relação à adaptação dos equipamentos de lazer, Zenaide Maia afirmou que é preciso arcar com os custos para que haja a inclusão de todas as pessoas nos espaços públicos.

Segundo o IBGE 45,6 milhões de brasileiros tem ao menos um tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população.(Radio Câmara) Foto: Divulgaçao

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