Projeto prevê desconto na conta quando houver falta de água

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (5) proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que obriga as companhias de abastecimento de água a deduzir das contas de consumidores cobrados com base em estimativa de consumo os dias de interrupção do fornecimento.

O Projeto de Lei 4005/15 recebeu parecer favorável do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG). Ele recomendou a aprovação do substitutivo que foi acolhido no ano passado na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Enquanto o projeto original propõe uma nova lei, o substitutivo inclui a obrigação na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07). A norma estabelece diretrizes nacionais para o setor.

A versão aprovada determina ainda que o desconto não será dado se a interrupção do fornecimento de água for causada pelo próprio usuário.

Abuso
Para o relator, a mudança proposta é importante para evitar o que ele considera “uma conduta verdadeiramente abusiva” contra o consumidor. Atualmente, segundo Prado, os consumidores tarifados com base em estimativa de consumo são obrigados a pagar o valor mínimo independente de ter havido suspensão do fornecimento de água.

“Como a base para a cobrança é a estimativa de consumo, e não o consumo efetivo, as concessionárias entendem que eventual interrupção no fornecimento, por um ou mais dias, não tem repercussão sobre o volume mensal de água consumido”, disse Prado. “É uma injustiça absurda que penaliza os consumidores.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, a seguir, será analisado agora nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara Notícias) Foto:

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