Projeto pune preso com tornozeleira que ultrapassar perímetro determinado pela Justiça

O preso com tornozeleira que ultrapassar o perímetro determinado pela Justiça terá cometido uma “falta grave” e não o mero “descumprimento de condição obrigatória”. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, que ainda ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

“O cometimento de faltas disciplinares graves no âmbito da execução de pena é pressuposto para a aplicação da interrupção do lapso temporal para a progressão de regime, a revogação da remição de dias, a revogação da autorização para trabalho externo e a revogação de saída temporária, entre outras”, argumenta o senador Lasier Martins (PSD-RS), autor do projeto.

O PLS 207/2017 altera a Lei de Execução Penal para transformar em falta grave o fato de o preso não observar o perímetro de inclusão estabelecido pela Justiça ao impor a medida de monitoração eletrônica. O autor justifica que, ao extrapolar o perímetro de inclusão, o preso pode coagir testemunha, destruir prova, planejar ou até mesmo cometer crimes.

Pela legislação, a falta não é considerada grave, mas mero descumprimento de condição obrigatória. A intenção de Lasier é incluir no rol de faltas graves a inobservância do perímetro, tal como ocorre em situações de saída temporária ou cumprimento de prisão domiciliar.(Ag. Senado) Foto: Camila Domingues/Palácio Piratin

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