Comissão aprova proposta que regulamenta indenização a presos em situação degradante

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que assegura o direito à indenização ao preso em situação degradante ou desumana, mas estabelece que o ressarcimento não será feito em dinheiro. Pela medida, caberá ao juiz competente, em ação própria, definir como será a reparação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) ao Projeto de Lei 6957/17, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O texto tem o objetivo de regulamentar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu indenização ao preso em situações degradantes, porém sem consenso se a reparação seria em dinheiro ou não.

A versão aprovada estabelece que a indenização em dinheiro é terminantemente proibida, de forma irrevogável e irreversível, independente do fato motivador. O relator também incluiu no texto pontos tratados em um outro projeto (PL 7007/17), que tramita apensado ao PL 6957/17.

Indenização às vítimas
A proposta incorporada também altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para determinar que o dinheiro devido ao trabalho do preso será prioritariamente utilizado para reparar os danos causados às vítimas e, caso o preso não tenha condições de pagar a totalidade dos danos, deverá prestar serviços comunitários após o cumprimento da pena como forma de ressarcimento.

O substitutivo, segundo Fraga, consegue unir as finalidades das duas propostas em um texto mais claro. “O relatório ratifica a previsão de ambas as proposições, fazendo a junção de suas redações, com pontuais ajustes. Convém citar e corrigir os equívocos técnicos”, ressaltou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).(Agência Câmara Notícias) Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

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