Galo apresenta projetos voltados para controlar e reduzir o uso de agrotóxicos

O primeiro projeto de lei, encaminhado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pelo deputado Marcelino Galo (PT), institui a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos, com a finalidade de implementar ações visando à redução do uso de agrotóxicos na produção agropecuária, florestal, extrativista e demais atividades que demandem o uso destes produtos. A proposição também busca estabelecer melhores práticas no manejo dos recursos naturais e para a ampliação da oferta de insumos de origens biológicas e naturais, na perspectiva da saúde pública, da sustentabilidade ambiental e da produção de alimentos saudáveis.

Em diversos artigos, o petista define os objetivos, diretrizes e instrumentos necessários para a implantação da Política Estadual de Redução de Agrotóxicos, com base na Lei Federal nº 7.802/1989. Dentre outras ações, caberá ao Estado: I – conceder incentivos econômicos, financeiros e fiscais a projetos de redução de uso de agrotóxicos II – estabelecer convênios com entidades públicas e privadas com a finalidade de realizar capacitação e qualificação de profissionais, assistência técnica e extensão rural, atividades educativas e pesquisa; III – apoiar economicamente instituições e empreendimentos que realizem desenvolvimento de novos insumos agropecuários de baixo impacto ambiental.

O legislador diz que o Plano Estadual de Redução de Agrotóxicos será elaborado para estabelecer os meios e as metas de redução do uso e impactos dos agrotóxicos e explica que o Relatório Estadual do Uso e Impactos dos Agrotóxicos deverá ser atualizado a cada dois anos, a fim de produzir informações sistemáticas e qualificadas sobre uso e impactos de agrotóxicos no meio ambiente e na saúde pública e os dados de monitoramento dos alimentos produzidos, comercializados ou consumidos no Estado da Bahia.

ANÁLISE

O segundo projeto de Marcelino Galo dispõe sobre a realização de análise para a detecção da presença de agrotóxicos nas águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes sob domínio estadual, bem como na água tratada destinada ao consumo humano. Orienta também que o resultado das análises seja publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Estado da Bahia, na rede mundial de computadores, a Internet. Na justificativa, ele cita publicações de veículos de comunicação que apresentaram a realidade detectada em pesquisas: em milhares de cidades brasileiras foram encontrados vestígios de agrotóxicos na água em medições realizadas.

“O Estado Bahia pode e deve estabelecer uma legislação própria para garantir a transparência numa questão tão essencial como a proteção à vida. Não podem os interesses econômicos de grupos poderosos se sobreporem à vida de milhões dos baianos , que todos os dias utilizam a rede de abastecimento de água em seus municípios”, declarou o legislador, garantindo que testes realizados pelas empresas de abastecimento de municípios brasileiros mostram que quatro cidades da Bahia consomem um perigoso coquetel com 27 agrotóxicos encontrados na água utilizada pela população.

Galo ressaltou ainda que os municípios de Mucugê, Camaçari, Itapetinga e São Félix do Coribe estão no topo de uma lista de 271 municípios baianos em que se encontrou pelo menos um agrotóxico na água que abastece as torneiras das respectivas cidades. “Há muitas outras com uma quantidade perigosa de químicos, como Macarani, com 25 agrotóxicos, e até a própria Salvador, com 16 pesticidas. A contaminação por uso do agrotóxico na água atinge boa parte do espaço territorial baiano”, afirmou.

PRINCÍPIO ATIVO

Uma terceira iniciativa do deputado Marcelino Galo versa sobre a proibição do uso e comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição os seguintes princípios ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano, cihexatina, endossulfam, emamectina, forato, fosmete, glifosato, heptacloro, lactofem, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo químico dos organoclorados.

O PL aponta quem serão os responsáveis pelo recolhimento, destinação dos produtos referidos e suas embalagens e que o Estado da Bahia adotará medidas com vistas a promover e estimular a produção de alimentos orgânicos. Caberá ao Poder Executivo criar, através da Secretaria Estadual de Saúde, programas de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças decorrentes do trabalho com agrotóxico.

Desde 2008 o Brasil é líder no consumo mundial de agrotóxicos. De acordo com dados disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o crescimento do consumo de agrotóxicos no mundo aumentou quase 100%, entre os anos de 2000 e 2009. No Brasil, a taxa de crescimento atingiu quase 200%. Os estudos científicos comprovam os impactos dessas substâncias na vida de trabalhadores rurais, consumidores e demais seres vivos, revelando como desencadeiam doenças como câncer, disfunções neurológicas e má formação fetal. “O Brasil consome 14 agrotóxicos proibidos no mundo”, um dado que nos dá uma dimensão precisa da gravidade do problema”, salientou o petista.

PULVERIZAÇÃO AÉREA

Proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, por meio de aeronaves, é uma outra proposição legislativa do parlamentar. Neste projeto de lei, Galo assegura que a pulverização aplicada por avião se constitui em um problema sério em muitas regiões do país, sendo maior ainda em locais com extensas áreas agrícolas com predomínio de monocultivos, como de soja, milho e trigo. Na Bahia, esclarece o legislador, a pulverização aérea atinge também outras culturas, como a do feijão.

Marcelino diz que a utilização intensiva de agrotóxicos, através da pulverização por avião, trator ou equipamento manual, mesmo em total observância às Leis/Normas, leva à poluição dos alimentos, das águas, do ar, das chuvas, do leite materno, do sangue e urina dos trabalhadores, população do entorno e dos animais, contaminando toda a biota, tanto na zona rural quanto urbana. “ A Bahia tem não somente a prerrogativa como a obrigação legal de legislar, de forma a proteger o meio ambiente, controlar a poluição e, sobretudo, defender a saúde da população, nos termos da Constituição Federal”, pontua.

INDICAÇÃO EXPRESSA

O último projeto de lei voltado para o setor de agrotóxicos pelo deputado Marcelino Galo estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares produzidos e comercializados no Estado da Bahia, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada, com informações das substâncias químicas que compõem o agrotóxico e em quais etapas de produção eles foram usados.

O PL determina que empresários e produtores terão o prazo de 12 meses para procederem aos ajustes necessários na cadeia produtiva para o fiel cumprimento desta lei. Estabelece também que a Secretaria de Agricultura, em articulação com a Secretaria da Saúde e Secretaria de Comunicação, deverá promover campanhas publicitárias sobre os efeitos danosos dos agrotóxicos à saúde da população, veiculando imagens aos danos causados à integridade física do cidadão como forma de reduzir o consumo destes alimentos.

“A ciência médica e nutricional evolui cada vez mais, comprovando que a saúde humana está diretamente relacionada aos hábitos alimentares. Portanto, o alimento pode ser fonte de saúde ou de doença e o agrotóxico vem sendo abolido em todo o mundo da produção de alimentos e o Brasil e a Bahia devem servir de exemplo”, finalizou o deputado Marcelino Galo, solicitando o apoio dos colegas para todas essas proposições relativas ao disciplinamento, controle e uso do agrotóxico na Bahia. Foto: NeuzaCostaMenezes/AgênciaALBA

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